Despacho Normativo n.º 133/93

Tipo
Despacho Normativo
Data
05/07/1993
Diploma n.º
133/93
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Revogado

Sumário

Sujeita ao regime de preços vigiados nos estádios de produção, importação e comercialização os ananases ou abacaxis frescos



Despacho Normativo n.º 133/93

Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção, importação e comercialização os ananases ou abacaxis frescos incluídos na posição 0804 30 00 do código da Nomenclatura Combinada.

2 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 16 de Junho de 1993. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.