Despacho Normativo n.º 133/78

Tipo
Despacho Normativo
Data
08/06/1978
Diploma n.º
133/78
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que os preços e demais condições de venda dos trigos, milhos e sorgo pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais na Região Autónoma da Madeira são os fixados para os trigos, milho amarelo e sorgo no continente pelo Despacho Normativo n.º 87-H/78, de 7 de Abril



Despacho Normativo n.º 133/78

Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, determina-se:

1 - Os preços e demais condições de venda dos trigos, milhos e sorgo pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC na Região Autónoma da Madeira são os fixados para os trigos, milho amarelo e sorgo no continente pelo Despacho Normativo n.º 87-H/78, de 7 de Abril.

2 - Este despacho entra em vigor no dia 1 de Junho de 1978.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 24 de Maio de 1978. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Alcino Cardoso, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Escaja Gonçalves, Secretário de Estado do Comércio Interno.