Despacho Normativo n.º 132/81

Tipo
Despacho Normativo
Data
30/04/1981
Diploma n.º
132/81
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as margens máximas de comercialização e os preços máximos de venda ao público dos serviços de cafetaria



Despacho Normativo n.º 132/81

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e nos termos do n.º 3.º da Portaria n.º 364/81, de 30 de Abril, determina-se o seguinte:

1.º As margens máximas de comercialização e os preços máximos de venda ao público dos serviços a que se referem os n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 364/81, de 30 de Abril, são os constantes do quadro anexo ao presente despacho.

2.º O disposto neste despacho aplica-se apenas ao continente.

3.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 15 de Abril de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.

QUADRO ANEXO

Margens máximas de comercialização e preços máximos de venda ao público a que se refere o n.º 1.º

(ver documento original)

O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.