Despacho Normativo n.º 132/79

Tipo
Despacho Normativo
Data
11/06/1979
Diploma n.º
132/79
Diário da República
N.º 134, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina a utilização de um corante para coloração do petróleo importado



Despacho Normativo n.º 132/79

Determino, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 23801, de 27 de Abril de 1934, que se empregue na coloração do petróleo importado um novo produto, de cor vermelha, contendo revelador especial que permita pesquisar a existência de petróleo na gasolina.

Por cada 100 kg de petróleo serão empregues 10 g de corante, cujo preço de venda fixo em 300$00 por quilograma.

Ministério das Finanças e do Plano, 21 de Maio de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, João Pinto Ribeiro, Secretário de Estado do Orçamento.