Despacho Normativo n.º 130/91

Tipo
Despacho Normativo
Data
28/06/1991
Diploma n.º
130/91
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza as listas A, B e C anexas ao Despacho Normativo n.º 18/91, de 22 de Janeiro (produtos sujeitos a restrições quantitativas)



Despacho Normativo n.º 130/91

Tendo em conta a alteração da Pauta Aduaneira verificada no princípio do corrente ano e as implicações que a mesma teve na classificação de alguns dos produtos industriais listados no anexo III do Regulamento (CEE) n.º 3420/83, do Conselho, de 14 de Novembro de 1983 (no que respeita a países da Europa Central e Oriental, da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e dos países de comércio de Estado), no anexo I do Regulamento (CEE) n.º 288/82, do Conselho, e no Tratado que institui a CECA:

Determino que as listas A, B e C referidas no n.º 1 do Despacho Normativo n.º 18/91, de 22 de Janeiro, sejam substituídas pelas listas A, B e C anexas ao presente despacho normativo.

Ministério do Comércio e Turismo, 14 de Maio de 1991. - O Secretário de Estado do Comércio Externo, António Neto da Silva.

Produtos sujeitos a restrições quantitativas

LISTA A

Países terceiros, com excepção dos países preferenciais, dos da Europa Central e Oriental, dos da União das Repúblicas Socialistas e dos de comércio de Estado

(ver documento original)

LISTA B

Japão

(ver documento original)

LISTA C

Países da Europa Central e Oriental, da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e de comércio de Estado

(ver documento original)