Despacho Normativo n.º 13/98

Tipo
Despacho Normativo
Data
26/02/1998
Diploma n.º
13/98
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça da zona de caça social de Alcaria Alta



Despacho Normativo n.º 13/98

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 25.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho, estabelecem-se as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça da zona de caça social de Alcaria Alta:

Zona de caça social de Alcaria Alta (n.º 1629-DGF)

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94 de 15 de Julho

1 - A taxa devida pelos caçadores naturais ou residentes na freguesia de Cachopo, do município de Tavira, pela concessão de autorização especial de caça é a seguinte:

Caça de montaria aos javalis - 3000$00.

2 - A taxa devida pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Tavira pela concessão de autorização especial é a seguinte:

Caça de montaria aos javalis - 5000$00.

3 - A taxa devida pelos restantes caçadores nacionais não residentes no município de Tavira pela concessão de autorização especial é a seguinte:

Caça de montaria aos javalis - 10000$00.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 6 de Fevereiro de 1998. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.