Despacho Normativo n.º 13/93

Tipo
Despacho Normativo
Data
22/02/1992
Diploma n.º
13/93
Diário da República
N.º 44/1992, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Cria no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Comunicação Social. constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 24-A/91, de 02 de Maio, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior a extinguir quando vagar. A criação do lugar produz efeitos desde 13 de Abril de 1992.


TEXTO :

Despacho Normativo n.º 13/93
Considerando que o Decreto-Lei n.º 48/92, de 7 de Abril, determinou a extinção da Direcção-Geral da Comunicação Social;

Considerando que à data da extinção cessou a comissão que vinha a desempenhar como chefe da Divisão de Divulgação o técnico superior principal do quadro de pessoal da mencionada Direcção-Geral, licenciado Carlos Manuel de Freitas Schneeberger Ataíde;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Comunicação Social, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 24-A/91, de 2 de Maio, e a que se refere o respectivo artigo 8.º, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 13 de Abril de 1992.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 3 de Novembro de 1992. - Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Jorge de Assunção Rodrigues Teixeira Pinto, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.