Despacho Normativo n.º 129/93

Tipo
Despacho Normativo
Data
30/06/1993
Diploma n.º
129/93
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Revogado

Sumário

Sujeita ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção, importação e comercialização, as bananas frescas incluídas na posição 0803 00 10 do código da Nomenclatura Combinada



Despacho Normativo n.º 129/93

Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - Ficam sujeitas ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção, importação e comercialização, as bananas frescas incluídas na posição 0803 00 10 do código da Nomenclatura Combinada.

2 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 24 de Junho de 1993. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.