Despacho Normativo n.º 129/78

Tipo
Despacho Normativo
Data
06/06/1978
Diploma n.º
129/78
Diário da República
N.º 129, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por mais um ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 30/75, de 25 de Janeiro (mercadorias importadas)



Despacho Normativo n.º 129/78

É prorrogado por mais um ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 30/75, de 25 de Janeiro, de harmonia com o disposto no n.º 2 do seu artigo 1.º

Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Maio de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.