Despacho Normativo n.º 128/83

Tipo
Despacho Normativo
Data
30/05/1983
Diploma n.º
128/83
Diário da República
N.º 124, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Revogado

Sumário

Sujeita ao regime de preços convencionados, aprovado pela Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, os serviços de cafetaria e exclui alguns desses serviços



Despacho Normativo n.º 128/83

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, determina-se o seguinte:

1 - Ficam sujeitos ao regime de preços convencionados, aprovado pela Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, os serviços de cafetaria.

2 - São excluídos do disposto no número anterior os serviços de café-bebida e de carioca de café confeccionados com café puro, as cervejas, refrigerantes, sumos, águas de mesa e minero-medicinais, vinhos, bebidas licorosas, espirituosas e outras bebidas alcoólicas a copo ou a cálice.

Secretaria de Estado do Comércio, 16 de Maio de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.