Despacho Normativo n.º 127-A/83

Tipo
Despacho Normativo
Data
28/05/1983
Diploma n.º
127-A/83
Diário da República
N.º 123, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os preços de venda ao público do tabaco produzido nas regiões autónomas para consumo no continente



Despacho Normativo n.º 127-A/83

A elevação das taxas do imposto de consumo sobre o tabaco, determinada pelo Decreto-Lei n.º 231-A/83, de 28 de Maio, impõe a revisão dos preços de venda ao público desse produto, no qual haverá que ter em conta o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 319/78, de 4 de Novembro.

Assim, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho, estabelece-se o seguinte:

1 - O tabaco produzido nas regiões autónomas para consumo no continente terá os preços que constam dos mapas anexos I e II

2 - As condições de comercialização do tabaco referido no número anterior serão iguais às fixadas para o tabaco produzido no continente para consumo neste território.

3 - Este despacho entra em vigor em 30 de Maio de 1983.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação, 28 de Maio de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta,

MAPA ANEXO I

(ver documento original)

MAPA ANEXO II

(ver documento original)