Tipo
Despacho Normativo
Data
25/07/1992
Diploma n.º
126/92
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa os valores definitivos para as indemnizações respeitantes a várias sociedades
Despacho Normativo n.º 126/92
Considerando os novos critérios definidos pelo Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro, e atento o disposto no preâmbulo do Despacho Normativo n.º 60/92, publicado no Diário da República, n.º 105, de 7 de Maio, publica-se uma nova lista de valores.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro, e ao abrigo do Despacho n.º 18/91-XII, de 6 de Dezembro, do Ministro das Finanças, determino que sejam fixados os seguintes valores definitivos:
Sociedades anónimas
Sociedades por quotas
Ministério das Finanças, 3 de Julho de 1992. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Manuel Fernandes Braz.