Despacho Normativo n.º 126/90

Tipo
Despacho Normativo
Data
19/10/1990
Diploma n.º
126/90
Diário da República
N.º 242, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os quantitativos das restituições à exportação de produtos do sector do leite e produtos lácteos. Revoga o Despacho Normativo n.º 25/90, de 14 de Março



Despacho Normativo n.º 126/90

Considerando a conveniência de se proceder à revisão de alguns quantitativos das restituições à exportação actualmente em vigor para o sector do leite e produtos lácteos, resultante da alteração de preços verificada no mercado internacional:

Nos termos do disposto no n.º 6.º da Portaria n.º 401/87, de 14 de Maio, determina-se o seguinte:

1 - Os produtos do sector do leite e produtos lácteos aos quais será concedida uma restituição à exportação e respectivos montantes são os seguintes:

(ver documento original)

2 - Para beneficiar da restituição indicada no número anterior, os exportadores deverão obedecer aos procedimentos instituídos pela Portaria n.º 401/87, de 14 de Maio.

3 - É revogado o Despacho Normativo n.º 25/90, de 14 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 71, de 26 de Março de 1990.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 1 de Outubro de 1990. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.