Despacho Normativo n.º 126/81

Tipo
Despacho Normativo
Data
20/04/1981
Diploma n.º
126/81
Diário da República
N.º 91, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que as competências referidas no n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, atribuídas à Direcção-Geral de Previdência, sejam cometidas à Junta Central das Casas do Povo



Despacho Normativo n.º 126/81

A Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, que regula a prestação de trabalho do pessoal das instituições de previdência, é aplicável, com as adaptações necessárias, à prestação de trabalho do pessoal que exerce a sua actividade nas Casas do Povo, conforme determina o n.º 2 do artigo 1.º

Uma das adaptações a estabelecer diz respeito à competência para aposição do visto nas admissões, promoções, transferências e exonerações de pessoal das mesmas Casas do Povo.

Harmonizando o disposto no artigo 14.º da mesma portaria com o estabelecido no artigo 9.º do Estatuto da Junta Central das Casas do Povo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 392/80, de 24 de Setembro, esclarece-se que tal competência cabe a este organismo.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, determino:

As competências referidas no n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, atribuídas à Direcção-Geral de Previdência e hoje transferidas para a Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos, são cometidas à Junta Central das Casas do Povo sempre que se trate de relações laborais estabelecidas entre Casas do Povo e os respectivos trabalhadores.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 27 de Março de 1981. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.