Despacho Normativo n.º 125/77

Tipo
Despacho Normativo
Data
20/05/1977
Diploma n.º
125/77
Diário da República
N.º 117, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece os preços de venda à lavoura das sementes de milho híbrido para o ano de 1977



Despacho Normativo n.º 125/77

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-P/77, de 28 de Fevereiro, e obtido o visto prévio a que se refere o artigo 26.º do mesmo diploma, determina-se:

1. No ano de 1977, os preços de venda à lavoura das sementes de milho híbrido serão os seguintes:

(ver documento original)

2. A lavoura, por cada quilograma de semente de milho híbrido adquirido, terá direito a um bónus de 15$00, o qual será pego pelo Instituto dos Cereais e liquidado pelo Fundo de Abastecimento.

Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 20 de Abril de 1977. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.