Despacho Normativo n.º 124/85

Tipo
Despacho Normativo
Data
31/12/1985
Diploma n.º
124/85
Diário da República
N.º 301/1985, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais
Vigência
Desconhecida

Sumário

Altera, a partir de 1 de Janeiro de 1986, os mapas n.os 1 e 3 anexos ao Decreto-Lei n.º 115-A/85, de 18 de Abril, e o mapa n.º 2 anexo ao Decreto-Lei n.º 34/84, de 24 de Janeiro.


TEXTO :

Despacho Normativo n.º 124/85
Considerando que, nos termos das disposições conjugadas do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 115-A/85, de 18 de Abril, e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, na redacção conferida pelo artigo 1.º da Lei n.º 42/85, de 23 de Agosto, o imposto sobre o valor acrescentado será aplicado ao tabaco manufacturado a partir de 1 de Janeiro de 1986 de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de Agosto;

Considerando que, nos termos do disposto no indicado artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 115-A/85, a partir do início da aplicação daquela tributação a taxa da componente ad valorem será reduzida nos moldes aí previstos:

Para execução do estabelecido nesta última disposição legal, determino o seguinte:

A partir de 1 de Janeiro de 1986 os mapas n.os 1 e 3 anexos ao Decreto-Lei n.º 115-A/85, de 18 de Abril, e o mapa n.º 2 anexo ao Decreto-Lei n.º 34/84, de 24 de Janeiro, devem considerar-se alterados na parte e nos termos seguintes:

MAPA N.º 1
1 - ...
2 - ...
3 - ...
Imposto de consumo sobre os cigarros de fabrico nacional e importados para consumo no continente

(ver documento original)
MAPA N.º 3
...
(ver documento original)
MAPA N.º 2
...
(ver documento original)
Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais, 31 de Dezembro de 1985. - O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.