Despacho Normativo n.º 123/79

Tipo
Despacho Normativo
Data
02/06/1979
Diploma n.º
123/79
Diário da República
N.º 127, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os níveis de remuneração dos gestores da AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool



Despacho Normativo n.º 123/79

1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de Novembro, os níveis de remuneração dos gestores das empresas públicas são definidos em função da dimensão das respectivas empresas.

2 - Da aplicação dos indicadores referidos no quadro I do anexo I daquele diploma à Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P., resultam os seguintes níveis:

Volume de vendas - N 5;

Activo total - N 4;

Valor acrescentado bruto - N 5;

Número de trabalhadores - N 2.

3 - Do anterior resulta a classificação da Administração-Geral do Açúcar e do Álcool no nível N 5.

4 - Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 274/77, de 17 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1977, as remunerações mensais ilíquidas serão calculadas em percentagem de um valor-padrão que o Despacho Normativo n.º 209/77, de 26 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, de 29 de Outubro de 1977, fixou no vencimento máximo nacional.

5 - Da aplicação dos critérios definidos na referida resolução do Conselho de Ministros aos gestores da Administração-Geral do Açúcar e do Álcool resultam remunerações mensais ilíquidas correspondentes às seguintes percentagens de vencimento máximo nacional:

Presidente - 92%;

Vogais - 86%.

6 - O presente despacho tem efeito retroactivo desde 1 de Janeiro de 1979.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 23 de Maio de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro do Comércio e Turismo, Abel Pinto Repolho Correia.