Despacho Normativo n.º 123/78

Tipo
Despacho Normativo
Data
26/05/1978
Diploma n.º
123/78
Diário da República
N.º 120, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa as margens de comercialização e preços máximos de venda ao público das águas de mesa e mineromedicinais



Despacho Normativo n.º 123/78

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e nos termos do n.º 2 da Portaria n.º 144/77, de 19 de Março, determina-se o seguinte:

1.º Os preços máximos de venda pelo fabricante/distribuidor ao retalhista, os preços máximos de venda ao público e as margens máximas de comercialização do retalhista nas transacções de águas de mesa e mineromedicinais são os seguintes:

(ver documento original)

2.º As margens máximas de comercialização e os preços máximos de venda ao público, fixados no número anterior, referem-se somente à venda de águas de mesa e mineromedicinais para consumo fora do estabelecimento, nos termos do disposto no n.º 4.º da Portaria n.º 144/77, de 19 de Março.

3.º O disposto neste despacho aplica-se apenas no continente.

4.º Fica revogado o Despacho Normativo n.º 148/77, de 16 de Junho.

5.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 30 de Abril de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.