Despacho Normativo n.º 122/80

Tipo
Despacho Normativo
Data
11/04/1980
Diploma n.º
122/80
Diário da República
N.º 85, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Define o critério a seguir na actualização das pensões devidas por acidentes de trabalho ou por doenças profissionais



Despacho Normativo n.º 122/80

Tendo vindo a surgir dúvidas acerca do alcance do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 668/75, de 24 de Novembro, que determina a actualização das pensões devidas por acidentes de trabalho ou por doenças profissionais, já estabelecidas em tribunal do trabalho, considera-se da maior necessidade definir um critério uniforme a ser seguido nessas actualizações.

Assim, determina-se:

Nas actualizações de pensões previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 668/75, de 24 de Novembro, atender-se-á, de harmonia com o artigo 1.º do mesmo diploma, com as sucessivas redacções que lhe foram conferidas, a todos os aspectos contidos na Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no Decreto n.º 360/71, de 21 de Agosto, quer revistam ou não carácter quantitativo.Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 31 de Março de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão.