Despacho Normativo n.º 121/82

Tipo
Despacho Normativo
Data
30/06/1982
Diploma n.º
121/82
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

De subdelegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação, Prof. Doutor João José Rodiles Fraústo da Silva, a competência para declarar como habilitação suficiente para efeito de provimento em determinados cargos públicos o curso ou cursos de ensino técnico profissional que forneçam para o efeito preparação adequada e para autorizar a criação de lugares do quadro geral do ensino primário em estabelecimentos de assistência



Despacho Normativo n.º 121/82

Nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 290/81, de 14 de Outubro, subdelego no Ministro da Educação, Prof. Doutor João José Rodiles Fraústo da Silva:

a) A competência prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, para declarar como habilitação suficiente para efeito de provimento em determinados cargos públicos, em paralelo com o curso geral dos liceus, o curso ou cursos de ensino técnico profissional que forneçam para o efeito preparação adequada;

b) A competência para autorizar a criação de lugares do quadro geral do ensino primário em estabelecimentos de assistência.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Junho de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.