Despacho Normativo n.º 121/80

Tipo
Despacho Normativo
Data
11/04/1980
Diploma n.º
121/80
Diário da República
N.º 85, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece normas relativas ao domínio das comparticipações a conceder aos beneficiários da assistência a diminuídos físicos das forças de segurança



Despacho Normativo n.º 121/80

De harmonia com o disposto nos n.os 17 e 28 da Portaria n.º 555/78, de 15 de Setembro, estabelecem-se as seguintes normas no domínio das comparticipações a conceder aos beneficiários da assistência sanitária instituída pelo Decreto-Lei n.º 357/77, de 31 de Agosto:

Assistência a diminuídos físicos das forças de segurança

Para os beneficiários titulares e familiares:

1 - Internato e semi-internato:

1.1 - Gratuitos:

1.1.1 - Nos órgãos dos serviços de saúde respectivos;

1.1.2 - Nos hospitais militares e civis com os quais haja acordo;

1.1.3 - Em quaisquer outras entidades com as quais haja acordo, dentro das condições estabelecidas.

1.2 - Mediante comparticipação:

1.2.1 - No regime de livre escolha as comparticipações serão as seguintes:

1.2.1.1 - Internato:

Mês completo ... 3000$00

Mês incompleto (por dia) ... 100$00

1.2.1.2 - Semi-internato:

Mês completo ... 1500$00

Mês incompleto (por dia) ... 50$00

Este despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1980.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 31 de Março de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.