Despacho Normativo n.º 121/78

Tipo
Despacho Normativo
Data
26/05/1978
Diploma n.º
121/78
Diário da República
N.º 120, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado das Florestas, da Energia e Indústrias de Base, do Comércio Interno e do Comércio Externo
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os preços mínimos das madeiras a praticar pelas empresas de celulose e painéis



Despacho Normativo n.º 121/78

Ao abrigo do n.º 3.º da Portaria n.º 284/78, de 26 de Maio, determina-se o seguinte:

São fixados os preços mínimos das madeiras a praticar pelas empresas de celulose e painéis, independentemente de qualquer taxa ou imposto, a partir da data da publicação deste despacho, em:

640$00/st para madeira descascada de eucalipto globulus, ou equivalente;

500$00/st para madeira descascada de pinho.

Secretarias de Estado das Florestas, da Energia e Indústrias de Base, do Comércio Interno e do Comércio Externo, 3 de Maio de 1978. - O Secretário de Estado das Florestas, António Manuel Chambica Azevedo Gomes. - O Secretário de Estado da Energia e Indústrias de Base, Joaquim Leitão da Rocha Cabral. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves. - O Secretário de Estado do Comércio Externo, Carlos Alberto Antunes Filipe.