Despacho Normativo n.º 120/85

Tipo
Despacho Normativo
Data
31/12/1985
Diploma n.º
120/85
Diário da República
N.º 301/1985, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio
Vigência
Desconhecida

Sumário

Fixa os preços dos charutos e cigarrilhas manufacturados no continente para consumo neste território.


TEXTO :

Despacho Normativo n.º 120/85
Em conformidade com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 34/84, de 24 de Janeiro, estabelece-se o seguinte:

1 - Os charutos e cigarrilhas manufacturados no continente para consumo neste território terão os preços que constam do mapa anexo.

2 - A cigarrilha Café Creme tem as seguintes características:
Peso - 1,000 g;
Comprimento - 74 mm.
3 - Os grossistas com distribuição e os grossistas sem distribuição terão direito, respectivamente, aos descontos de 15% e de 13,5% sobre os preços de venda ao público.

4 - Dos descontos referidos no número anterior, os grossistas com distribuição arrecadarão 3,75% e os grossistas sem distribuição arrecadarão 2,25%, concedendo aos retalhistas 11,25% sobre os preços de venda ao público.

5 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio, 31 de Dezembro de 1985. - Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.


(ver documento original)