Despacho Normativo n.º 120/79

Tipo
Despacho Normativo
Data
31/05/1979
Diploma n.º
120/79
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a taxa a cobrar pelos serviços, no acto de validação dos cartões de identidade, dos mercados abastecedores



Despacho Normativo n.º 120/79

Mostrando-se necessário fixar o montante da taxa a cobrar pelos serviços dos mercados abastecedores, a fim de fazer face aos encargos das operações de validação dos cartões de identidade;

Tendo-se procedido aos estudos necessários para a sua quantificação:

Ao abrigo do n.º 4.º da Portaria n.º 714/78, de 6 de Dezembro, determina-se o seguinte:

O montante da taxa a cobrar nos termos do n.º 4.º da Portaria n.º 714/78, de 6 de Dezembro, é fixado em 10$00.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 14 de Maio de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.