Despacho Normativo n.º 12/78

Tipo
Despacho Normativo
Data
18/01/1978
Diploma n.º
12/78
Diário da República
N.º 15, Série I
Emitentes
Ministérios do Plano e Coordenação Económica e dos Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as remunerações dos gestores de empresas públicas



Despacho Normativo n.º 12/78

1 - De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de Novembro, os níveis de remuneração dos gestores das empresas públicas são definidos em função da dimensão das respectivas empresas e do nível profissional atribuído a esses gestores. Para as empresas do sector dos transportes e comunicações resultaram os níveis de classificação constantes do quadro I anexo.

2 - Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 274/77, de 17 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1977, as remunerações mensais ilíquidas dos gestores das empresas do sector dos transportes e comunicações, aqui referidas, deverão ser calculadas segundo uma percentagem do vencimento máximo nacional, nos termos do Despacho Normativo n.º 209/77, de 26 de Outubro, e mediante despacho conjunto do Ministro do Plano e Coordenação Económica e do Ministro da Tutela.

3 - Neste entendimento, determina-se que nas empresas públicas do sector dos transportes e comunicações, que a seguir se indicam, sejam aplicadas as percentagens referidas no quadro II também anexo.

4 - A fixação das remunerações, feita nestes termos, produz efeitos, conforme deliberação do Conselho Económico, a partir do dia 1 de Setembro de 1977.

Ministérios do Plano e Coordenação Económica e dos Transportes e Comunicações, 30 de Novembro de 1977. - Pelo Ministro do Plano e Coordenação Económica, Carlos Montês Melancia, Secretário de Estado da Coordenação Económica. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

QUADRO I

Nível das empresas do sector

(Segundo o quadro I do anexo ao Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de Novembro)

(ver documento original)

QUADRO II

(ver documento original)

Pelo Ministro do Plano e Coordenação Económica, Carlos Montês Melancia, Secretário de Estado da Coordenação Económica. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.