Despacho Normativo n.º 119/83

Tipo
Despacho Normativo
Data
17/05/1983
Diploma n.º
119/83
Diário da República
N.º 113, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 4.º, n.º 5, alínea c), do Despacho Normativo n.º 375/79, de 24 de Dezembro



Despacho Normativo n.º 119/83

Considerando que o regime jurídico constante do Despacho Normativo n.º 375/79, de 24 de Dezembro, prevê uma tramitação processual simplificada tendo em vista a consecução atempada de soluções oportunas e eficazes face aos interesses em causa;

Considerando que aquelas não devem ver reduzido o seu alcance útil, provocado por dificuldades de cabimentação orçamental:

Nestes termos, estabelece-se que:

1 - O artigo 4.º, n.º 5, alínea c), do Despacho Normativo n.º 375/79, de 24 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 4.º

(Processo administrativo)

...

5 - ...

a) ...

b) ...

c) Processamento, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), dos apoios financeiros concedidos por este diploma referentes a empresas com 50 ou menos postos de trabalho, sendo os restantes processados através do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego (GGFD).

2 - O presente diploma poder-se-á aplicar, por necessidades orçamentais, a quaisquer apoios cujo processamento esteja previsto que seja efectuado através do IEFP.

Ministério do Trabalho, 22 de Abril de 1983. - O Ministro do Trabalho, Luís Alberto Ferrero Morales.