Despacho Normativo n.º 118/79

Tipo
Despacho Normativo
Data
31/05/1979
Diploma n.º
118/79
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os preços máximos de venda à lavoura das sementes de milho híbrido



Despacho Normativo n.º 118/79

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, e obtido o visto prévio a que se refere o artigo 26.º do mesmo diploma, determina-se:

1 - No ano de 1979, os preços máximos de venda à lavoura das sementes de milho híbrido são os seguintes:

(ver documento original)

2 - Os agricultores consumidores de semente de milho híbrido terão direito a um bónus de 15$00 por cada quilograma de semente adquirida, o qual será pago pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais e suportado pelo Fundo de Abastecimento.

Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 4 de Maio de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Mário Francisco Barreira da Ponte. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.