Despacho Normativo n.º 117/78

Tipo
Despacho Normativo
Data
22/05/1978
Diploma n.º
117/78
Diário da República
N.º 117, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria uma comissão para coordenar a aplicação do Decreto-Lei n.º 260/77, de 21 de Junho, que determina que as operações de extracção, transporte e comercialização da cortiça amadia e secundeira dos montados de sobro dos prédios nacionalizados, expropriados ou expropriáveis ao abrigo da Lei da Reforma Agrária fiquem submetidas a contrôle estadual



Despacho Normativo n.º 117/78

Verificando-se a necessidade de coordenar por forma continuada a aplicação do Decreto-Lei n.º 260/77, de 21 de Junho, em ordem a acompanhar e garantir a sua integral aplicação, nomeia-se, para esse efeito, uma comissão integrada por dois representantes do Ministério do Comércio e Turismo, sendo um indicado pelo Gabinete do Ministro e outro pela Secretaria de Estado do Comércio Externo, e dois representantes do Ministério da Agricultura e Pescas, sendo um indicado pela Secretaria de Estado da Estruturação Agrária e outro pela Secretaria de Estado das Florestas.

Tal comissão deverá resolver com a maior brevidade todos os problemas emergentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 260/77, devendo, se for caso disso, propor as medidas de natureza legislativa ou administrativa necessárias ao integral cumprimento das suas funções.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 5 de Maio de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Luís Silvério Gonçalves Saias. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.