Despacho Normativo n.º 116/81

Tipo
Despacho Normativo
Data
10/04/1981
Diploma n.º
116/81
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Equipara os técnicos e cientistas pertencentes a organismos internacionais transitoriamente em Portugal a funcionários ou agentes do Estado para o fim específico de condução de veículos do Estado



Despacho Normativo n.º 116/81

Considerando a necessidade de criar condições de trabalho aos técnicos e cientistas que, ao abrigo de acordos e contratos celebrados com organismos de cooperação internacional, governos e outras entidades estrangeiras, residam temporariamente em Portugal, em funções de cooperação incluída em projectos de desenvolvimento, e atendendo a que, pelas normas do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, não se prevê que veículos do Estado possam ser conduzidos por esses técnicos e cientistas estrangeiros, mesmo nos casos em que, por conveniência de serviço, houver interesse nesse tipo de locomoção:

Determino que nos casos acima referidos possam ser equiparados a agentes da Administração os técnicos e cientistas que, ao abrigo de acordos e contratos celebrados com organismos de cooperação internacional, governos e outras entidades estrangeiras, residam temporariamente em Portugal, em funções de cooperação incluída em projectos de desenvolvimento, para os fins exclusivos da aplicabilidade do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março.

Ministério das Finanças e do Plano, 29 de Março de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.