Despacho Normativo n.º 115/90

Tipo
Despacho Normativo
Data
02/10/1990
Diploma n.º
115/90
Diário da República
N.º 228, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Revogado

Sumário

Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3523.3.0 - Fabricação de detergentes sintéticos e suas preparações



Despacho Normativo n.º 115/90

Nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3523.3.0 - Fabricação de detergentes sintéticos e suas preparações.

2 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 7 de Setembro de 1990. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.