Despacho Normativo n.º 114/94

Tipo
Despacho Normativo
Data
23/02/1994
Diploma n.º
114/94
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção/importação e comercialização, os gases de petróleo liquefeitos comercializados em garrafas de 11 kg e 13 kg



Despacho Normativo n.º 114/94

Nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho:

Determina-se o seguinte:

1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção/importação e comercialização, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1993):

ex 23200 - Gases de petróleo liquefeitos comercializados em garrafas de 11 kg e 13 kg.

2 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, 24 de Janeiro de 1994. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe da Conceição Pereira, Secretário de Estado da Energia. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.