Despacho Normativo n.º 114/84

Tipo
Despacho Normativo
Data
01/06/1984
Diploma n.º
114/84
Diário da República
N.º 127, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz várias alterações ao Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941



Despacho Normativo n.º 114/84

Encontrando-se desactualizado o modus faciendi previsto nos artigos 526.º e 528.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941, determino, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto n.º 17/76, de 14 de Janeiro, que seja introduzida a seguinte alteração ao Regulamento supra referido:

Art. 526.º Na tesouraria das estâncias aduaneiras serão escrituradas diariamente, em impresso próprio, todas as operações efectuadas pelos funcionários recebedores, salvo o disposto no artigo seguinte.

Art. 527.º ...

Art. 528.º Além de outros livros e impressos auxiliares que forem julgados necessários, nas tesourarias das sedes das Alfândegas de Lisboa e do Porto será organizada uma escrita privativa da tesouraria, constante dos seguintes livros:

a) ...

b) ...

c) ...

§ único ...

Secretaria de Estado do Orçamento, 16 de Maio de 1984. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.