Despacho Normativo n.º 112-G/89

Tipo
Despacho Normativo
Data
28/12/1989
Diploma n.º
112-G/89
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece novos preços de farinhas de trigo e sêmola



Despacho Normativo n.º 112-G/89

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e na Portaria n.º 21-A/85, de 12 de Janeiro, determina-se o seguinte:

1 - Os preços máximos, por tonelada, à porta da fábrica, sobre vagão ou outro meio de transporte, das farinhas de trigo abaixo indicadas destinadas à indústria de panificação são os seguintes:

Do tipo 75 ... 69230$00

Do tipo 95 ... 67680$00

Do tipo 115 ... 66770$00

2 - Os preços máximos, por tonelada, à porta da fábrica, sobre vagão ou outro meio de transporte, da sêmola e farinhas abaixo indicadas destinadas à indústria de massas alimentícias são os seguintes:

Sêmola de trigo para massas alimentícias ... 91150$00

Farinha de trigo para massas alimentícias ... 54710$00

3 - Fica revogado o Despacho Normativo n.º 96/88, de 15 de Dezembro.

4 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 28 de Dezembro de 1989. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.