Tipo
Despacho Normativo
Data
28/12/1989
Diploma n.º
112-A/89
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Estabelece novas taxas de portagem das auto-estradas
Despacho Normativo n.º 112-A/89
De acordo com o disposto na base XX do anexo I ao Decreto-Lei n.º 458/85, de 30 de Outubro, são homologadas as seguintes taxas de portagem para vigorarem a partir de 1 de Janeiro de 1990:
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 28 de Dezembro de 1989. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.