Despacho Normativo n.º 112/85

Tipo
Despacho Normativo
Data
23/11/1985
Diploma n.º
112/85
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio
Vigência
Revogado

Sumário

Actualiza os preços de venda de cereais pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC). Revoga os Despachos Normativos n.º 4-A/85, de 12 de Janeiro, e n.º 41-A/85, de 4 de Junho



Despacho Normativo n.º 112/85

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, e no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 29/84, de 20 de Janeiro, determina-se o seguinte:

I

Trigo

1.º Os preços de venda pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) de trigo mole nacional e rijo da classe C são os seguintes:

(ver documento original)

2.º Os preços de venda pela EPAC de trigo rijo de grão claro das classes A e B, definidas e classificadas pela Portaria n.º 20795, de 9 de Setembro de 1964, por tonelada, são os estabelecidos no número anterior, acrescidos de 13153$00 e 10153$00, respectivamente.

3.º Os preços de venda pela EPAC de trigo mole importado são os estabelecidos no n.º 1.º, acrescidos dos montantes seguintes:

... Por tonelada

Soft red winter US n.º 2 ... 1000$00

Hard red winter US n.º 2 ... 1500$00

Trigo tendre françês ... 800$00

4.º Os preços de venda pela EPAC de trigo rijo importado, por tonelada, são os estabelecidos no n.º 2.º para o da classe A, acrescidos de 1200$00.

II

Centeio e triticale

5.º Os preços de venda pela EPAC de centeio e triticale destinados à produção de farinhas são os seguintes:

(ver documento original)

III

Milho

6.º O preço de venda pela EPAC de milho amarelo é de 39500$00 por tonelada.

IV

Sorgo

7.º O preço de venda pela EPAC de sorgo é de 37525$00 por tonelada.

V

Cevada

8.º O preço de venda pela EPAC de cevada forrageira ou vulgar para a alimentação animal é de 30450$00 por tonelada.

VI

Aveia

9.º O preço de venda pela EPAC de aveia para a alimentação animal é de 23000$00 por tonelada.

VII

Disposições

10.º Nos preços constantes dos números anteriores está incluída a taxa de prestação de serviços da EPAC no valor de 1841$00 por tonelada de cereal vendido.

11.º Os preços de venda dos cereais fixados neste despacho respeitam a cereal a granel sobre vagão na estação da CP mais próxima do silo ou celeiro da EPAC, quando transportado por caminho de ferro ou sobre outro meio de transporte à porta do silo ou celeiro da EPAC.

12.º Sempre que a EPAC utilize a armazenagem própria dos sectores industriais utilizadores em quantidades que excedam 30 dias, em conformidade com a laboração de cada industrial, sobre essa mesma quantidade pagará uma taxa de 90$00 por tonelada e por mês.

13.º Os diferenciais entre os preços fixados neste despacho para os cereais a fornecer pela EPAC e os preços de aquisição por aquela empresa pública constituirão encargo ou receita do Fundo de Abastecimento, de harmonia com o preceituado no Decreto-Lei n.º 19/83, de 21 de Janeiro.

14.º Ficam revogados os Despachos Normativos n.os 4-A/85, de 12 de Janeiro, e 41-A/85, de 4 de Junho.

15.º Este despacho entra em vigor no continente no dia imediato ao da sua publicação e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira nos 30 dias após a mesma data.

Ministério das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, 23 de Novembro de 1985. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.