Despacho Normativo n.º 111/93

Tipo
Despacho Normativo
Data
24/06/1993
Diploma n.º
111/93
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os valores definitivos para as indemnizações respeitantes a várias sociedades



Despacho Normativo n.º 111/93

O Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro, redefine em alguns aspectos o cálculo das indemnizações. À medida que se vão apurando os novos valores definitivos, os mesmos serão publicados de modo a permitir a disponibilização dos títulos do empréstimo interno amortizável denominado «OT 1977 - Nacionalizações e expropriações».

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro, e ao abrigo do Despacho n.º 18/91-XII, de 6 de Dezembro, do Ministro das Finanças, determino que sejam fixados os seguintes valores definitivos para as indemnizações respeitantes às sociedades adiante indicadas:

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 26 de Maio de 1993. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.