Despacho Normativo n.º 111/78

Tipo
Despacho Normativo
Data
16/05/1978
Diploma n.º
111/78
Diário da República
N.º 112, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os códigos de classificação económica das despesas públicas respeitantes a «Transferências - Sector público» a constar do Orçamento Geral do Estado e dos orçamentos privativos dos fundos e serviços autónomos para 1979



Despacho Normativo n.º 111/78

Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 737/76, de 16 de Outubro, determina-se que no Orçamento Geral do Estado e nos orçamentos privativos dos fundos e serviços autónomos para os anos de 1979 e seguintes sejam os códigos de classificação económica das despesas públicas respeitantes a «Transferências - Sector público» desagregados como segue:

(ver documento original)

Ficam, por esta forma, alterados os códigos fixados pelo despacho do Ministro das Finanças de 24 de Agosto de 1976, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 16 de Outubro seguinte.

Ministério das Finanças e do Plano, 27 de Abril de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.