Despacho Normativo n.º 11-A/86

Tipo
Despacho Normativo
Data
12/02/1986
Diploma n.º
11-A/86
Diário da República
N.º 35, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura
Vigência
Revogado

Sumário

Introduz alterações ao Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de Fevereiro (habilitações próprias e suficientes para a docência nos ensinos preparatório e secundário)



Despacho Normativo n.º 11-A/86

Para ocorrer às crescentes exigências de natureza pedagógica em termos de definição de habilitações próprias e suficientes para a docência nos ensinos preparatório e secundário importa proceder a algumas adaptações ao mapa anexo ao Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de Fevereiro, tendo em conta os novos cursos superiores, bem como o reajustamento dos docentes habilitados com cursos já existentes, como salvaguarda das expectativas e direitos adquiridos pelos professores que já exercem funções.

Assim, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, determino:

1 - Ao mapa anexo a que se refere o n.º 1 do Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de Fevereiro, introduzem-se as adaptações seguintes:

1.1 - Ensino preparatório:

1.º grupo - Português e Estudos Sociais/História

Habilitações próprias

1.º escalão

Licenciaturas em:

Filologia Clássica.

Línguas e Literaturas Modernas (variantes de):

Estudos Clássicas e Portugueses.

Estudos Portugueses e Alemães.

Estudos Portugueses e Ingleses.

4.º grupo - Matemática e Ciências da Natureza

Habilitações próprias

1.º escalão

Licenciaturas em:

Biologia Vegetal e Aplicada.

Geologia Económica e Aplicada.

Matemática/informática.

3.º escalão

Licenciaturas em:

Engenharia.

Física.

Física Tecnológica.

5.º grupo - Educação Visual

Habilitações próprias

1.º escalão

Licenciaturas em:

Arquitectura.

Design/Projectação Gráfica.

2.º escalão

Bacharelatos em:

2.º escalão

Design/Projectação Gráfica.

Educação Musical

Habilitações próprias

1.º escalão

Licenciatura em Ciências Musicais.

2.º escalão

Curso geral de Canto, ministrado nas escolas de música oficiais ou oficializadas, com a aprovação nas disciplinas de Acústica, História da Música e o 3.º ano de Composição ou Introdução à Acústica, História da Música e o 3.º ano de Harmonia do Instituto Gregoriano de Lisboa (ver nota a).

Cursos gerais:

Canto, Piano, Violino e Violoncelo, ministrados nas escolas de música oficiais ou oficializadas, com aprovação nas disciplinas de Acústica, História e o 3.º ano de Composição ou Introdução à Acústica e História da Música e o 3.º ano de Harmonia do Instituto Gregoriano de Lisboa (ver nota a).

(nota a) Desde que os candidatos comprovem possuir um curso complementar do ensino secundário.

Trabalhos Manuais

Habilitações próprias

1.º escalão

Licenciaturas e bacharelatos, quando existentes, em:

Engenharia Civil (ramo de produção).

Engenharia Electrónica.

Engenharia Física e dos Materiais.

Engenharia Metalúrgica e dos Materiais.

Engenharia de Minas.

Engenharia do Papel.

Engenharia de Produção (ramos de):

Metalomecânica.

Plásticos.

Têxtil.

Engenharia de Produção Industrial.

1.2 - Ensino secundário:

2.º grupo A - Mecanotecnia

Habilitações próprias

3.º escalão

Licenciatura em Engenharia dos Materiais.

4.º grupo A - Física e Química

Habilitações próprias

2.º escalão

Licenciaturas em:

Engenharia Física.

Engenharia Física e dos Materiais.

4.º grupo B - Química-Física

Habilitações próprias

1.º escalão

Licenciatura em Químicas Aplicadas.

2.º escalão

Licenciatura em Ciências Farmacêuticas.

8.º grupo B - Francês e Português

Habilitações próprias

1.º escalão

Licenciaturas em:

Línguas e Literaturas Modernas (variantes de):

Estudos Clássicos e Franceses.

Estudos Franceses e Alemães.

Estudos Franceses e Espanhóis.

Estudos Franceses e Ingleses.

Estudos Franceses e Italianos.

Música

Habilitações próprias

1.º escalão

Licenciatura em Ciências Musicais.

2.º escalão

Curso complementar de Música (Portaria n.º 294/84, de 17 de Maio).

Curso complementar do Instituto Gregoriano de Lisboa (Portaria n.º 725/84, de 17 de Setembro).

2 - O disposto no presente despacho normativo já produz efeitos relativamente ao concurso para professores provisórios a realizar para o ano escolar de 1986-1987.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura, 12 de Fevereiro de 1986. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.