Tipo
Despacho Normativo
Data
15/05/1978
Diploma n.º
109/78
Diário da República
N.º 111, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Prorroga por mais um ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril, relativo a isenção de direitos de importação
Despacho Normativo n.º 109/78
Para os devidos efeitos, é prorrogado por mais um ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril, de conformidade com o disposto no seu artigo 2.º
Ministério das Finanças e do Plano, 2 de Maio de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento.