Despacho Normativo n.º 107/79

Tipo
Despacho Normativo
Data
17/05/1979
Diploma n.º
107/79
Diário da República
N.º 113, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e da Agricultura e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que as casas de habitação para médicos veterinários e para guardas anexas aos matadouros ou integradas no seu complexo passem a fazer parte integrante do património da Junta Nacional dos Produtos Pecuários



Despacho Normativo n.º 107/79

Tendo-se levantado dúvidas sobre o âmbito de aplicação do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 661/74, de 26 de Novembro, nomeadamente se na sua transferência aí prescrita estão abrangidas as casas de habitação para médicos veterinários e para guardas anexas aos matadouros ou integradas no seu complexo;

Depreendendo-se da leitura atenta do diploma que tais casas estão incluídas nos conceitos de bens e edifícios aí empregues, nos termos do disposto no artigo 8.º do citado diploma:

Determina-se que:

As casas de habitação para médicos veterinários e para guardas anexas aos matadouros ou integradas no seu complexo passam a fazer parte integrante do património da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, nos termos do Decreto-Lei n.º 661/74, de 26 de Novembro.

Ministérios da Administração Interna e da Agricultura e Pescas, 4 de Maio de 1979. - O Ministro da Administração Interna, António Gonçalves Ribeiro. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.