Despacho Normativo n.º 106/77

Tipo
Despacho Normativo
Data
04/05/1977
Diploma n.º
106/77
Diário da República
N.º 103, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Banco de Fomento Nacional a comprar e vender a emigrantes que no mesmo tenham abertas contas de depósito, bem como aos respectivos familiares, notas e moedas metálicas estrangeiras e outros meios de pagamento sobre o exterior



Despacho Normativo n.º 106/77

Reconhecendo-se a conveniência, em especial na presente conjuntura, de facilitar o acesso dos emigrantes portugueses ao circuito cambial oficial;

De harmonia com o previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 1/75, de 2 de Janeiro;

Ouvido o Banco de Portugal;

Determina-se o seguinte:

1. Além das operações cambiais que já se encontra autorizado a praticar, poderá o Banco de Fomento Nacional comprar e vender a emigrantes que no mesmo tenham abertas contas de depósito, bem como aos respectivos familiares, notas e moedas metálicas estrangeiras e outros meios de pagamento sobre o exterior.

2. A efectivação das compras a que se reporta o número precedente não implica a obrigatoriedade de o respectivo contravalor ser entregue pelo vendedor para crédito de quaisquer contas de depósito.

3. Na realização das operações que passa a ser autorizado a efectuar o Banco de Fomento Nacional fica sujeito ao cumprimento das normas legais que regulam o exercício do comércio de câmbios pelas instituições de crédito.

4. O disposto no presente despacho entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Tesouro, 2 de Abril de 1977. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista.