Despacho Normativo n.º 105-A/84

Tipo
Despacho Normativo
Data
23/05/1984
Diploma n.º
105-A/84
Diário da República
N.º 119, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o aumento dos preços dos bilhetes dos comboios rápidos e das assinaturas constantes da Tarifa Geral de Transportes



Despacho Normativo n.º 105-A/84

O agravamento dos custos dos factores de produção, nomeadamente os custos de mão-de-obra e os de energia, e a necessidade imperiosa de suster a degradação da estrutura financeira da empresa pública de transporte ferroviário exigem que se proceda a uma actualização tarifária.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 16/82, de 23 de Janeiro, e sob proposta da CP, é autorizado o aumento dos preços dos bilhetes dos comboios rápidos e das assinaturas constantes da Tarifa Geral de Transportes, parte I «Passageiros e bagagens» abaixo indicados de acordo com as seguintes percentagens e condições:

Bilhetes de 2.ª classe em comboios rápidos:

20% até 50 km;

15% de 51 km a 100 km;

5% de 101 km a 150 km;

Assinaturas quilométricas de 1.ª classe - 20%;

Bilhetes de 1.ª classe em comboios directos, semidirectos e regionais:

20% até 50 km;

15% de 51 km a 100 km;

5% de 101 km a 150 km.

Os limites acima indicados não prejudicam a aplicação do disposto no artigo 20.º, n.º 7, da Tarifa Geral de Transportes.

Este despacho entra em vigor em 1 de Junho de 1984.

Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, 18 de Maio de 1984. - O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.