Despacho Normativo n.º 105/82

Tipo
Despacho Normativo
Data
26/06/1982
Diploma n.º
105/82
Diário da República
N.º 145, Série I
Emitentes
Ministério da Educação - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

De delegação do Ministro da Educação nos Secretários de Estado do Ensino Superior e da Educação e Administração Escolar dos assuntos relativos às respectivas Secretarias de Estado



Despacho Normativo n.º 105/82

Tornando-se necessário delegar as competências nos Secretários de Estado do Ensino Superior e da Educação e Administração Escolar:

Determino o seguinte:

1 - Delego no Secretário de Estado do Ensino Superior o despacho dos assuntos respeitantes:

a) À Direcção-Geral do Ensino Superior;

b) Ao Instituto Nacional de Investigação Científica;

c) Ao Instituto Português de Ensino à Distância;

d) Ao Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, na parte respeitante ao ensino superior;

e) Ao Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior.

2 - Delego no Secretário de Estado da Educação e Administração Escolar o despacho dos assuntos respeitantes:

a) À Direcção-Geral da Educação de Adultos;

b) Ao Instituto de Acção Social Escolar;

c) Ao Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis;

d) À Inspecção-Geral de Ensino;

e) Ao Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, na parte respeitante ao ensino não superior;

f) À Direcção-Geral de Pessoal;

g) À Direcção-Geral do Equipamento Escolar;

h) À Obra Social do Ministério da Educação;

i) À Direcção-Geral do Ensino Básico;

j) À Direcção-Geral do Ensino Secundário;

l) À Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo;

m) Ao Instituto de Tecnologia Educativa.

3 - Os Secretários de Estado ficam autorizados a subdelegar nos Subsecretários de Estado e nos directores-gerais e equiparados ou nos seus substitutos legais e outros dirigentes de serviços a competência que lhes é atribuída pelo presente despacho.

Ministério da Educação, 15 de Junho de 1982. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.