Despacho Normativo n.º 103/83

Tipo
Despacho Normativo
Data
02/05/1983
Diploma n.º
103/83
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Revogado

Sumário

Exclui do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, as farinhas para usos culinários



Despacho Normativo n.º 103/83

Tendo-se suscitado dúvidas sobre a aplicação do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, e diplomas complementares às farinhas para usos culinários, determina-se, ao abrigo do disposto no artigo 33.º daquele diploma, que aquelas farinhas estão excluídas do âmbito de aplicação daquele decreto-lei.

Secretaria de Estado do Comércio, 14 de Abril de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.