Despacho Normativo n.º 101/77

Tipo
Despacho Normativo
Data
26/04/1977
Diploma n.º
101/77
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura - Gabinete do Secretário de Estado
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece normas com vista a assegurar a orientação e trabalhos da Comissão de Classificação de Espectáculos num período de transição-estruturação, que não poderá exceder quatro meses



Despacho Normativo n.º 101/77

Considerando ser das atribuições da Secretaria de Estado da Cultura a institucionalização da Comissão de Classificação de Espectáculos (Decreto-Lei n.º 683-A/76);

Considerando não ser possível manter suspensa por mais tempo a actividade classificativa;

Considerando não ter sido ainda apresentado para homologação o regulamento interno da CCE e os critérios classificativos a que se referem, respectivamente, os artigos 9.º e 2.º da Portaria n.º 467/76, determino que:

1) Num período de transição-estruturação, que não poderá exceder quatro meses, assegure a orientação e trabalhos da CCE, como seu presidente, o Dr. José Carlos Ferreira de Almeida;

2) Sejam mantidas as normas (ou critérios) de classificação utilizadas na vigência da Comissão de Classificação Etária, sem prejuízo da legislação em vigor;

3) Neste período de transição-estruturação fica autorizado o presidente da CCE a escolher até ao máximo de quatro adjuntos;

4) Durante o mesmo período poderá o presidente pedir a colaboração de especialistas eventualmente não existentes na CCE ou de anteriores membros da Comissão Etária, a fim de se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade;

5) As remunerações, a fixar por despacho conjunto do Ministro das Finanças e meu, serão extensivas aos elementos referidos nos n.os 3 e 4.

Secretaria de Estado da Cultura, 25 de Março de 1977. - O Secretário de Estado da Cultura, David Mourão Ferreira.