Despacho Normativo n.º 100/82

Tipo
Despacho Normativo
Data
24/06/1982
Diploma n.º
100/82
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

De delegação do Primeiro-Ministro na Secretaria de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr.ª Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, a competência para superintender e despachar todos os assuntos relativos à Secretaria-Geral da Presidência da República, Secretaria-Geral, Auditoria Jurídica e Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros e 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública



Despacho Normativo n.º 100/82

1 - Delego na Secretária de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr.ª Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, a competência para superintender e despachar todos os assuntos relativos aos seguintes serviços:

a) Secretaria-Geral da Presidência da República;

b) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

c) Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros;

d) Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros;

e) 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

2 - Autorizo a subdelegação no Subsecretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Albino de Azevedo Soares, e nos dirigentes dos serviços e organismos referidos no número anterior da competência por mim delegada na Secretária de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Junho de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.