Despacho Normativo n.º 10/86

Tipo
Despacho Normativo
Data
06/02/1986
Diploma n.º
10/86
Diário da República
N.º 31, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os contingentes fixados para a importação de banana sejam distribuídos mediante concurso público



Despacho Normativo n.º 10/86

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 503/85, de 30 de Dezembro, determina-se o seguinte:

1 - Os contingentes fixados no n.º 2.º da Portaria n.º 48/86, de 6 de Fevereiro, para a importação de banana, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 503/85, de 30 de Dezembro, serão distribuídos mediante concurso público, de acordo com as regras constantes dos números seguintes.

2 - A Direcção-Geral do Comércio Externo abrirá concurso para a importação de banana nos meses de Fevereiro e Março de 1986, de 2000 t por cada mês.

3 - Aos concursos referidos no número anterior será dada publicidade na imprensa diária, mediante avisos de que constarão todas as condições a que os mesmos ficam sujeitos.

4 - Como condição de admissão ao concurso é obrigatório o depósito de uma caução no valor equivalente a 5$00 por cada quilograma/peso bruto de banana, destinada a garantir que a importação seja realizada nas condições impostas e adjudicadas.

5 - Constitui condição de preferência para a adjudicação o menor preço CIF por quilograma/peso bruto.

6 - É obrigatório proceder-se ao desalfandegamento das bananas cuja importação foi autorizada nos termos da adjudicação realizada nos concursos a que se refere este despacho até ao último dia do mês a que o concurso diga respeito.

7 - A caução será restituída no todo ou em parte ou perdida a favor do Estado, conforme se mostrem ou não preenchidas as condições de adjudicação.

8 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Indústria e Comércio, 23 de Janeiro de 1986. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.