Despacho Normativo n.º 1-A/2000

Tipo
Despacho Normativo
Data
07/01/2000
Diploma n.º
1-A/2000
Diário da República
N.º 5, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministérios do Equipamento Social, das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 2% a percentagem máxima de aumento médio para os transportes urbanos de Lisboa e Porto, para os transportes colectivos rodoviários interurbanos de passageiros e para os transportes ferroviários e fluviais



Despacho Normativo n.º 1-A/2000

Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 8/93, de 11 de Janeiro, determina-se o seguinte:

1 - É fixada em 2% a percentagem máxima de aumento médio para os transportes urbanos de Lisboa e do Porto, para os transportes colectivos rodoviários interurbanos de passageiros e para os transportes ferroviários e fluviais.

2 - Por despacho do director-geral de Transportes Terrestres será definida a tabela do preço máximo de referência do quilómetro rodoviário interurbano.

3 - Os preços decorrentes da execução do presente despacho poderão ser aplicados pelos operadores a partir de 1 de Fevereiro de 2000.

Ministérios do Equipamento Social, das Finanças e da Economia, 5 de Janeiro de 2000. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.