Despacho Normativo n.º 1/98

Tipo
Despacho Normativo
Data
06/01/1998
Diploma n.º
1/98
Diário da República
N.º 4, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça da zona de caça social dos Lameirões



Despacho Normativo n.º 1/98

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 25.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho, estabelecem-se as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça da zona de caça social dos Lameirões:

Zona de caça social dos Lameirões (n.º 2010-DGF)

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho

1 - A taxa devida pelos caçadores naturais ou residentes nas freguesias de Sobral da Adiça e de Safara, do concelho de Moura, pela concessão de autorização especial de caça, é a seguinte:

Caça de espera aos tordos - 1500$00.

2 - A taxa devida pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do concelho de Moura, pela concessão de autorização especial, é a seguinte:

Caça de espera aos tordos - 3000$00.

3 - A taxa devida pelos restantes caçadores residentes em território nacional, pela concessão de autorização especial de caça, é a seguinte:

Caça de espera aos tordos - 5000$00.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 12 de Dezembro de 1997. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.