Despacho Normativo n.º 1/86

Tipo
Despacho Normativo
Data
03/01/1986
Diploma n.º
1/86
Diário da República
N.º 2, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza os valores a atribuir à alimentação e alojamento como base de incidência de contribuições para a Segurança Social



Despacho Normativo n.º 1/86

Os valores mensais atribuídos à alimentação e alojamento, quando integram a remuneração de trabalho para efeitos de incidência de contribuições para a Segurança Social, são, nos termos do princípio estabelecido pelo n.º 3 do Despacho Normativo n.º 31/83, de 27 de Janeiro, anualmente actualizados, tendo por base a variação dos índices de preços no consumidor verificados no ano anterior.

Visa, assim, este diploma proceder à referida actualização a partir da consideração moderada dos valores médios do crescimento dos preços.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 201.º do Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963, determino o seguinte:

1 - Para efeitos de contribuição para a Segurança Social e subsequente cálculo dos benefícios, devem ser atribuídos à alimentação e ao alojamento, quando integram a remuneração do trabalho, os valores mensais a seguir indicados, sempre que em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho não sejam fixados quantitativos superiores:

a) Alimentação - 6120$00;

b) Alojamento - 4200$00;

c) Alojamento e alimentação - 8400$00.

2 - Nos casos em que da remuneração faça parte integrante apenas uma refeição principal deve ser atribuído à alimentação, para os efeitos referidos no número anterior, o valor mensal de 3700$00.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1986.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 2 de Dezembro de 1985. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.